Prerrogativa de advogados foi ratificada por Portaria editada pela PGFN
No DOU publicado em 21/06/2018 foi veiculada a Portaria 375, de 15/06/2018, que dispõe sobre o atendimento aos advogados junto às unidades da PGFN.
No DOU publicado em 21/06/2018 foi veiculada a Portaria 375, de 15/06/2018, que dispõe sobre o atendimento aos advogados junto às unidades da PGFN. O Conselho Federal da OAB divulgou que desde 2016 vinha requisitando providências junto a PGFN para o fim de que fosse alterada a Portaria 245/2013, do mesmo órgão, a qual condicionava o atendimento dos advogados a prévio agendamento restringindo-o ao que a própria Portaria caracterizava como situações urgentes. Sobre o assunto, ainda em 2015 a OAB Mato Grosso ingressou com ação judicial registrada sob o n 0064601-10.2015.4.01.3400. A ação continha pedido de antecipação de tutela que foi deferido em 01/06/2016 determinando à União que a PGFN procedesse ao atendimento dos advogados, no horário de expediente, independentemente de agendamento prévio, requerimento e preenchimento de formulários ou quaisquer outros tipos de protocolo para esses fins; assegurando o acesso a processos administrativos e documentos do interesse dos advogados, que estejam sob a responsabilidade do órgão federal, no horário de expediente, independentemente de agendamento ou requerimento, seja para consulta, carga e extração de cópias, nos prazos previstos em lei. Em 31/08/2017 a ação foi julgada procedente e encontra-se atualmente na Sétima Turma do TRF da 1ª Região aguardando julgamento da apelação interposta pela União.
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